À frente do Ministério da Defesa, o General Walter Souza Braga Netto tem diante de si projetos para as três Forças Armadas. Na parte da aviação, cinco iniciativas podem se destacar ao longo do período em que estiver na chefia do Ministério. Há projetos com recursos previstos mas, também, decisões que podem ser tomadas ao longo da gestão de Braga Netto.
Já foram publicados textos sobre a aquisição de mais lotes de caças Gripen (clique aqui para ler) e sobre cargueiros de grande porte (clique aqui para ler). O tema de hoje é a aviação de asa fixa para o Exército.
Este é um assunto polêmico. Por um lado, há quem defenda que, assim como ocorre em outros países, o Exército Brasileiro deve ter seus próprios aviões para realizar as missões em proveito da força terrestre, como lançamento de paraquedistas e apoio logístico. Isso não significaria acabar com a cooperação com a Força Aérea Brasileira, mas poder conduzir boa parte das atividades aéreas de interesse do Exército sob o mesmo comando.
Por outro, há quem defenda que é muito mais barato concentrar os recursos necessários à aviação apenas na Força Aérea Brasileira. Uma estrutura de Comando Conjunto, com maior integração, pode garantir o apoio às necessidades do Exército sem haver despesas para formar mais militares em aviação, comprar mais aeronaves, etc.
Entre argumentos favoráveis e contrários, o fato é que a gestão do ex-Ministro da Defesa de Jair Bolsonaro teve uma das mais estranhas indecisões sobre o tema. Em 2 de junho de 2020, o Diário Oficial da União trouxe o Decreto 10.386, assinado pelo Presidente, que permitia ao Exército operar os “vetores aéreos necessários ao cumprimento das missões”. O texto revogava o Decreto de texto quase igual, assinado por José Sarney em 3 de setembro de 1986, que estabelecia claramente que a força terrestre deveria operar “Helicópteros necessários ao cumprimento da missão”.
Houve polêmica. Em 6 de junho, o Tenente-Brigadeiro do Nivaldo Luiz Rossato, que comandou a FAB entre janeiro de 2015 e janeiro de 2019, divulgou uma carta para comentar o Decreto. “Alocar recursos de dezenas de milhões de dólares para treinar tripulações, adquirir e adequar aeronaves para o Exército, enquanto dezenas de aeronaves da Força Aérea estão paradas por falta destes mesmos recursos, chega a ser um acinte, no momento em que as dificuldades orçamentárias comprometem a missão das Forças Armadas”, afirmou no texto.
Dois dias depois, Ordem do Dia do 3º aniversário do Comando de Operações Aeroespaciais (COMAE), unidade que reúne militares da Força Aérea, da Marinha e do próprio Exército para conduzir missões aéreas em todo o território nacional de forma conjunta, o Tenente-Brigadeiro do Ar Jeferson Domingues de Freitas incluiu uma declaração que se encaixava bem no contexto: “Forças Armadas com doutrinas diferentes, pensamentos similares e ideais iguais podem e devem operar juntas, complementando umas às outras e obtendo resultados muito melhores”.
A Ordem do Dia ressaltava, precisamente, a importância da chamada interoperabilidade. “Aqui verificamos a sinergia entre as três forças que comprovam que um mais um é mais que dois, e isso nos faz carregar algo muito maior e mais complexo do que forças operando isoladamente”.
Mas o assunto rapidamente foi superado. Em 8 de junho, o Diário Oficial da União trouxe o Decreto 10.391, que revogava o novo texto. À Revista ASAS, o Ministério da Defesa esclareceu que “a redação utilizada permitia entendimentos diversos e não desejados na proposição da medida”. Haveria então um “reestudo da proposta”.
O fato é que passados quase dez meses, continua a valer o Decreto de José Sarney, de 1986. Ao mesmo tempo, o Exército mantém firme o plano utilizar aviões C-23B+ Sherpa usados na Região Amazônica. A frota deve, pelo menos de início, ficar sediada em Manaus (AM), de onde partirá para realizar missões de ressuprimento dos pelotões de fronteira. Se esse projeto, de fato, decolar, um novo Decreto precisará ser editado.
Amanhã será publicado um quarto assunto de interesse da nova gestão do Ministério da Defesa.
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