AVIAÇÃO COMERCIAL & PRIVADA

Avança lei para companhias aéreas poderem fazer empréstimos de até R$ 8 bi com apoio de fundo público

Foto: Alexandro Dias

O Projeto de Lei 1.829, de 2019, avançou no Senado Federal. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o texto que inclui a possibilidade de empresas aéreas fazerem empréstimos de até R$ 8 bilhões com apoio de recursos do Fundo Nacional da Aviação Civil (Fnac).

De autoria do deputado Federal Carlos Eduardo Cadoca, a matéria recebeu substitutivo do senador Flávio Bolsonaro e segue para a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR). Após a tramitação no Senado, o projeto ainda precisará passar pela Câmara dos Deputados para ser sancionada como lei.

O PL 1.829/2019 altera a Lei 12.462, de 2011, para permitir que recursos do Fnac sejam objeto de garantia de empréstimos para as companhias aéreas. A permissão vigorou em 2020, em função dos efeitos provocados pela pandemia de covid-19, para empréstimos de até R$ 3 bilhões. De acordo com o texto agora proposto, a nova permissão vale por tempo indeterminado em empréstimos de até R$ 8 bilhões.

Atualmente, os recursos do Fnac são integralmente geridos pelo Ministério de Portos e Aeroportos. O projeto delega ao Ministério do Turismo a gestão de 30% dos recursos.

Redução de processos

O Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986) também sofre mudanças. Entre elas, está a proibição de que sejam concedidas indenizações por danos morais presumidos ou com caráter punitivo.

Para ser indenizado pelo cancelamento de um voo, por exemplo, um consumidor precisaria comprovar os prejuízos causados. O objetivo é incentivar a resolução de conflitos por via administrativa e diminuir a quantidade de processos que chegam ao Poder Judiciário.

Outras mudanças

O senador Flávio Bolsonaro acatou algumas emendas apresentadas ao texto. Uma delas, do senador Carlos Portinho, sugeria a retirada de um artigo que tratava de tarifas aeroportuárias. O dispositivo previa que as empresas aéreas seriam autorizadas a descontar, do valor das taxas de embarque repassadas às administradoras de aeroportos, os custos operacionais relacionados ao procedimento. Com a supressão do artigo, as companhias ficam obrigadas arcar com o custo.

O relator também acatou uma emenda do senador Weverton. O texto autoriza a transferência de empregados da Infraero para a administração pública direta e indireta. A regra vale apenas nos casos de extinção, privatização, redução de quadro ou insuficiência financeira e depende de regulamentação do Poder Executivo.

Fonte: Agência Senado

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