AVIAÇÃO COMERCIAL & PRIVADA

ANAC amplia regras de máscaras em aeroportos e aviões

A Anvisa determinou aumento das regras para uso de máscaras contra a Covid-19 em aeroportos e a bordo de aviões. Bandanas, lenços e protetores faciais do tipo “face shield” usados sem máscaras por baixo agora não serão mais permitidos, assim como máscaras de acrílico ou de plástico transparente e as que possuem válvula de expiração, mesmo que sejam profissionais. As máscaras de tecido confeccionadas artesanal ou industrialmente com material como algodão e tricoline continuam permitidas, mas devem possuir mais de uma camada de proteção e ajuste adequado ao rosto.

Dentro das aeronaves e nos terminais aeroportuários só será permitido retirar a máscara para hidratação ou para alimentar crianças com idade inferior a doze anos, idosos e viajantes que sejam portadores de doenças que requeiram dieta especial. Quando estes mesmos passageiros precisarem se hidratar ou alimentar fora das aeronaves, devem observar o distanciamento mínimo de um metro em relação aos demais viajantes. A obrigatoriedade do uso de máscaras não vale para as praças de alimentação durante a refeição, evidentemente. Pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da proteção e crianças com menos de três anos de idade não serão obrigadas a usar a proteção facial.

De acordo com a Anvisa, as mudanças foram determinadas por evidências científicas. “A Agência pretende contribuir para a implementação de uma nova cultura sanitária brasileira por meio da mudança comportamental da população para uma nova etiqueta no controle da pandemia”, disse Alex Campos, diretor da Agência. “O uso da máscara é um ato de cidadania. Uma medida em defesa da própria vida e do próximo”, finalizou.

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