AVIAÇÃO COMERCIAL & PRIVADA

Avança debate sobre ampliação das jornadas de tripulantes do setor aéreo

Foto: Gian Cornachini

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) realizará no dia 28 de junho, às 14h, audiência pública sobre a proposta de revisão do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 117, que trata sobre as jornadas de trabalho e os períodos de descanso de tripulantes do setor aéreo. A sessão será presencial, na sede da Agência, em Brasília (DF), com transmissão ao vivo pelo canal do Youtube da Anac.

A audiência será realizada por conta da proposta de flexibilização. A ideia é permitir jornadas superiores a 12 horas tenham seu tempo de descanso negociado diretamente entre os trabalhadores do setor e as empresas aéreas. A regra atual é fixa: o tempo de descanso é de 12 horas, somado ao dobro do período de tempo em que a jornada ultrapassou 12 horas. Em resumo: se uma tripulação trabalhou por 13 horas, por exemplo, o tempo de descanso previsto é de 14 horas.

Cockpit de um Boeing 737-800, uma das versões utilizadas pela Gol Linhas Aéreas. Foto: Alex Beltyukov

Há várias ideias em debate. Uma delas é aumentar os limites de tempo de voo acumulado mensais e anuais, promovendo-se adesão integral aos limites da regulação norte-americana,  respeitada a jornada máxima mensal de 176 horas fixada pela Lei do Aeronauta. Outra proposta é reduzir  a ocorrência da sequência “madrugada-madrugada-início cedo” (entre 6h01 e 7h59), reduzindo as sequências de jornadas mais cansativas, além de haver limite de três jornadas na madrugada para operação de passageiros a cada 168 horas. Também será debatido na audiência pública a proposta de definir requisitos para voos com tripulante extra para permitir seu retorno à base contratual, sem interferir na duração máxima de jornada.

A revisão regulatória em discussão teve início com o Relatório de Avaliação Concorrencial da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE-2022), que recomendou às autoridades brasileiras a revisão dos parâmetros de tempo de voo e de jornada de trabalho vigentes no Brasil, pois, em geral, são mais restritivos do que a de países vizinhos. O relatório recomendou, assim, que fosse levado em consideração os regulamentos adotados por outros países, bem como as recomendações da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci).

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