A partir deste sábado (29 de fevereiro), passa a ser obrigatório no Brasil o cumprimento do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 117. As novas regras tratam da jornada para tripulantes, estabelecendo critérios e limites prescritivos de gerenciamento de risco de fadiga humana. A norma é aplicável a todos os operadores aéreos. Isso inclui empresas aéreas regulares e não regulares (passageiros e carga), táxi aéreo, escolas de aviação civil, aeroclubes e prestadores de Serviço Aéreo Especializado (SAE).
Na prática, haverá mais flexibilidade para a formação da escala dos tripulantes, porém sempre de acordo com os critérios estabelecidos para descanso. A flexibilidade também permitirá que as empresas brasileiras possam lidar com contingências decorrentes de alteração de escalas, possibilitando maior gestão da malha aérea, redução de custos das empresas e mantendo e até aumentando os níveis de segurança das operações. Países da Europa, Estados Unidos, e Austrália já adotam essas regras.
A norma da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) consiste na regulamentação da nova Lei do Aeronauta (Lei nº 13.475/2017) e cumpre os padrões estabelecidos pela Organização Internacional de Aviação Civil (OACI).
Saiba mais sobre como a nova regulamentação vai mudar a vida dos tripulantes.