Duas Medidas Provisórias do Governo Federal devem aliviar a carga tributária do setor aéreo. Ambas estão em vigor desde a sua publicação, em 30 de dezembro, mas para valer após o período de até 120 dias precisarão ser aprovadas pela Câmara e pelo Senado. Nesta tramitação podem haver mudanças.
A MP 1089/2021, segundo o governo, é parte do programa Voo Simples. De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), vários procedimentos alterados eram das décadas de 70 e 80 e estavam defasados. Além de revogar e revisar dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e de outras leis do setor, a medida cria uma nova tabela para a Taxa de Fiscalização da Aviação Civil, com valores ajustados de acordo com o porte das empresas e complexidade do serviço prestado.
A revisão das taxas, segundo a agência, vai deixar a cobrança mais justa. Como exemplo, a Anac cita a certificação concedida a balões. Antes, o custo para obter a certificação seria de R$ 900 mil. Com a MP, a agência estima o custo máximo de R$ 20 mil.
Além disso, o texto extingue a necessidade de contratos de concessão de empresas aéreas, dispensa as empresas de fazer a revalidação da outorga a cada cinco anos, acaba com a obrigatoriedade de autorização prévia para a construção de aeródromos e simplifica o aceite de certificações de autoridades estrangeiras para aeronaves importadas. O texto também simplifica o cadastro de aeronaves menos complexas.
Imposto de Renda
Já a Medida Provisória 1094/21 reduz as alíquotas do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nas operações de arrendamento leasing de aeronaves e motores. De acordo com o governo federal, a medida vai beneficiar as empresas do setor de transporte aéreo regular de passageiros ou de cargas. A redução do imposto valerá até o fim de 2026.
Para 2022 e 2023, a medida provisória reduz a alíquota de IRRF praticada sobre leasing de aeronaves de 15% para zero. Para 2024, a MP prevê uma alíquota de 1%; para 2025, de 2% em 2025; e para 2026, de 3%.
Segundo o governo, a medida representará uma renúncia fiscal de R$ 374 milhões para 2022; R$ 382 milhões para 2023; R$ 378 milhões para 2024; R$ 371 milhões para 2025; e R$ 158 milhões para 2026.
O Executivo argumenta que a alíquota que vinha sendo praticada resultava em efeitos negativos sobre as operações de turismo, gerando aumento de custos e dificultando a recuperação do setor no cenário da pandemia. Com a MP, o governo espera diminuir os custos das viagens e incentivar o turismo.
Com informações da Agência Câmara e da Agência Senado
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