A forma de declaração de aeronaves privadas no Imposto de Renda depende da forma de aquisição. É o que explica a advogada tributarista Luiza Lyra, do CSA Advogados.
“Essa declaração será feita de acordo com a forma de aquisição do bem”, explica a advogada. “Se a aquisição foi por meio de financiamento, o contribuinte vai declarar apenas o que pagou até o momento da entrega do formulário. Se for leasing, como a aeronave ainda não é de fato propriedade do contribuinte, ela não será declarada ‘oficialmente’ nesse momento”, continua Lyra.
Luiza explica que, no caso do leasing, é preenchido para a Receita Federal um demonstrativo específico. “É preciso fazer isso porque, muito embora não seja o prazo da declaração, é o prazo de recolhimento de imposto, e o contribuinte precisa gerar a guia e pagar o valor”, alerta.
Para declarar uma aeronave na DIRPF, o contribuinte deve acessar a ficha Bens e Direitos, selecionar o grupo 02 – Bens Móveis e selecionar o código 02 – Aeronaves”, diz Lyra. “É necessário informar o país onde o jatinho estiver e seu número de registro. No campo Discriminação, é que se informa o modelo, ano e, se possível, os dados do vendedor ou local de aquisição da aeronave. No campo “Posição em 31/12/2024”, deve ser informado o valor de aquisição da aeronave. Caso a aeronave já tenha sido declarada em anos anteriores, o valor do ano anterior (campo “Posição em 31/12/2023”) deverá ser repetido para o período atual.
No caso de alienação de aeronave por valor superior ao custo de aquisição, o contribuinte pessoa física estará sujeito ao pagamento de Imposto de Renda sobre Ganho de Capital (GCAP), pela tabela progressiva atualmente vigente. Sobre isso, a advogada ensina que “deverá ser utilizado o programa GCAP para apuração, no qual serão imputadas as informações do contribuinte e da aeronave, o valor de aquisição e os dados da alienação, tais como nome e informações do comprador, valor e data da venda”. O prazo para recolhimento do imposto se encerra no último dia do mês subsequente à operação de venda.
Uma dúvida frequente é sobre dedução com despesas relacionadas às aeronaves. “A RFB não considera dedutíveis gastos incorridos pelos contribuintes com aluguel ou arrendamento de aeronaves para uso pessoal”, finaliza Luiza.
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