AVIAÇÃO MILITAR & DEFESA

Suécia seleciona KC-390 e Brasil fica perto de comprar mais Gripen

A Suécia vai operar o KC-390 Millennium. O anúncio ocorreu neste sábado, 9 de novembro, e faz parte de um acordo (leia o documento abaixo) entre os países que pode resultar, inclusive, na ampliação da frota de caças F-39 Gripen da Força Aérea Brasileira, em meio a um contexto de forte lobby pela aquisição de outros caças para a FAB. Na mesma noite, a Embraer lançou um release sobre a conquista de mais um cliente para o KC-390.

No caso do KC-390, pode-se afirmar que é mais uma vitória da Embraer frente à norte-americana Lockheed Martin, que tentava emplacar o C-130J Hercules no programa de substituição dos cinco C-130H operacionais na Flygvapnet, nome oficial da força aérea da Suécia. O anúncio é uma fase anterior à futura assinatura do contrato. Portanto, ainda não há detalhes, como número de aeronaves a serem encomendadas, valores ou demais serviços associados.

Mais Gripen

Para o Gripen, também ainda não há nada certo, apesar do imenso avanço. Neste sábado (9), durante visita ao exercício operacional CRUZEX 2024, em Natal (RN), os ministros da Defesa do Brasil, José Múcio, e da Suécia, Pål Jonson, assinaram uma carta de intenções entre os dois países para expandir a cooperação no setor aeroespacial. Uma carta de intenções é relevante para o setor, ainda que não seja o contrato.

De acordo com o governo da Suécia, foi firmada a intenção do Brasil em ampliar o contrato de aquisição de caças F-39E/F Gripen. Conforme a legislação de compras públicas brasileiras, os acordos já firmados podem ser ampliados por meio de aditivos em até 25% do valor, com ajustes nos produtos a serem entregues. Isso não quer dizer que sejam nove caças a mais (25% do quantitativo total de 36), podendo ser até mais jatos.

Vale ressaltar que o documento assinado entre os dois países não tem esse nível de detalhamento. O documento traz três diretrizes:

a. Fortalecer as relações bilaterais no setor de defesa e aumentar os esforços para alcançar compromissos compartilhados;
b. Participar de atividades conjuntas para cooperação científica e tecnológica; e
c. Buscar oportunidades conjuntas para a comercialização de seus produtos de defesa.

Isso significa que a cooperação entre Brasil e Suécia pode ir além e incluir outras possibilidades, como a aquisição de caças F-39C/D usados. Essa opção era ventilada há mais de dez anos, quando havia preocupações sobre a quantidade de caças Gripen que o Brasil receberia frente à necessidade de substituir os Mirage 2000, F-5 e A-1.

Ano do Lobby

O ano de 2024 tem sido marcado pelo forte lobby para a venda de novos caças para o Brasil, sempre com ofertas sendo confundidas por parte da imprensa como negócios fechados. Em junho, a compra de caças F-16 para o Brasil foi dada como “certa” por “fontes” não identificadas. Em outubro, a aquisição do M-346 por parte da Força Aérea Brasileira também chegou a ser anunciada.

Em nenhum dos dois casos as notícias chegaram a anunciar algum processo formal de aquisição, algo necessário para um país de administração pública com regras, como o Brasil.

Leia o Documento assinado por Brasil e Suécia

CARTA DE INTENÇÃO
ENTRE O MINISTÉRIO DA DEFESA DO REINO DA SUÉCIA E O MINISTÉRIO DA DEFESA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL SOBRE PROJETOS ESTRATÉGICOS DE DEFESA

O Ministério da Defesa do Reino da Suécia e o Ministério da Defesa da República Federativa do Brasil (doravante referidos como Participantes),

Reconhecendo que a Suécia e o Brasil compartilham valores comuns, incluindo o elevado espírito empreendedor de seus cidadãos, e reconhecendo os benefícios de uma relação econômica mais forte entre ambos os países;

Reconhecendo que a Suécia e o Brasil são parceiros estratégicos no desenvolvimento, produção e comércio de produtos de defesa;

Reconhecendo a entrada em vigor em 13 de novembro de 2017 do Acordo-Quadro entre o Reino da Suécia e o Governo da República Federativa do Brasil sobre Cooperação em Defesa, cujo objetivo é promover: a cooperação em assuntos relacionados à defesa, com ênfase nas áreas de pesquisa e desenvolvimento, suporte logístico e aquisição de produtos e serviços de defesa; compartilhar conhecimentos e experiências adquiridas em operações das Forças Armadas, incluindo operações internacionais de manutenção da paz, bem como no uso de equipamentos militares nacionais e estrangeiros; compartilhar experiências nas áreas de ciência e tecnologia; promover ações conjuntas de treinamento e instrução militar, exercícios militares conjuntos, assim como a troca de informações relacionadas a esses assuntos; colaborar em questões relacionadas a sistemas e equipamentos no campo da defesa; e cooperar em outras áreas no campo da defesa que possam ser de interesse comum a ambos;

Reconhecendo a entrada em vigor em 11 de outubro de 2019 do Acordo entre o Reino da Suécia e a República Federativa do Brasil sobre a Troca Mútua e Proteção de Informações Classificadas;

Considerando a importância de apoiar iniciativas para aumentar os fluxos de comércio de defesa a fim de fortalecer as relações comerciais e de defesa entre os países participantes; e

Com o objetivo de fortalecer a cooperação bilateral em defesa e melhorar a relação na área de Projetos Estratégicos de Defesa, através de uma maior cooperação no campo de aeronaves de combate e aeronaves de transporte tático,

Declaram sua intenção de:

a. Fortalecer as relações bilaterais no setor de defesa e aumentar os esforços para alcançar compromissos compartilhados;
b. Participar de atividades conjuntas para cooperação científica e tecnológica; e
c. Buscar oportunidades conjuntas para a comercialização de seus produtos de defesa.

Para tanto, os participantes chegaram ao seguinte entendimento:

  1. Estabelecer um Grupo de Trabalho entre o Ministério da Defesa do Brasil, a Força Aérea Brasileira (FAB) e o Ministério da Defesa do Reino da Suécia, com foco nas análises das possibilidades de fortalecer a implementação, desenvolvimento e processos de cooperação nas áreas de capacitação, treinamento e troca de experiências relacionadas à operação de aeronaves de combate e aeronaves de transporte tático pelos participantes.
    • Contatos:
      a. Para o Ministério da Defesa Brasileiro
      • Departamento de Promoção do Comércio da Secretaria de Produtos de Defesa (SEPROD).
        b. Para a Força Aérea Brasileira
      • Comando de Prontidão (COMPREP).
        c. Para o Ministério da Defesa do Reino da Suécia
      • Ministério da Defesa, Departamento de Armamento e Indústria.
  2. Estabelecer um Grupo de Trabalho envolvendo a Força Aérea Brasileira, através do Estado-Maior da Força Aérea Brasileira (EMAER) e do Comando de Prontidão (COMPREP) e a Administração de Materiais de Defesa da Suécia (FMV), com foco nas análises das possibilidades de fortalecer a implementação, desenvolvimento e processos de cooperação nas áreas de aquisição, capacitação, treinamento e troca de experiências relacionadas à operação de aeronaves de combate e aeronaves de transporte pelos participantes.
    • Contatos:
      a. Do lado brasileiro
      • Estado-Maior da FAB (EMAER) e Comando de Prontidão (COMPREP).
        b. Do lado sueco
      • Administração de Materiais de Defesa da Suécia (FMV).
      • Forças Armadas Suecas.
  3. Os Participantes pretendem atuar em coordenação com outros instrumentos de cooperação bilateral em andamento e com o setor privado e com a participação de agências governamentais relevantes em cada país, conforme apropriado.
  4. Os Participantes pretendem se encontrar regularmente, de acordo com a disponibilidade e necessidades da agenda.
  5. Os Participantes reconhecem que esta Carta não é juridicamente vinculativa e não se destina a gerar quaisquer direitos ou obrigações sob a legislação nacional ou internacional. Os Participantes podem modificá-la ou notificar a outra parte de sua intenção de descontinuar as atividades da Carta a qualquer momento, por escrito.
  6. As parcerias industriais serão implementadas através de contratos específicos.
  7. Os Participantes cooperarão com base no princípio do interesse comum, respeitando suas respectivas leis e regulamentos nacionais e as obrigações de direito internacional assumidas por seus respectivos Estados.

Feito em Natal, Brasil, em 9 de novembro de 2024, em duplicatas originais autênticas, nas línguas inglesa e portuguesa. Em caso de divergência na interpretação, prevalecerá o texto em língua inglesa.

PELO MINISTÉRIO DA DEFESA DO REINO DA SUÉCIA
PELO MINISTÉRIO DA DEFESA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL


Pål Jonson
Ministro da Defesa


José Mucio Monteiro Filho
Ministro da Defesa

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